Certidões e Busca de Registros
O interessado deve entrar em contato pelo e-mail [email protected] informando os dados do registro para emissão da certidão. Ex. Nome completo, filiação e data de nascimento ou de casamento ou de óbito, Livro, folhas e termo e o cartório de registro. Se deseja a certidão em breve relato ou em inteiro teor (esta por fotocópia do termo ou digitada), o endereço completo do destinatário, CPF, forma de envio (carta registrada, SEDEX ou retirada no próprio cartório).
Casamento
COMPARECER NO CARTÓRIO DE 05 A 90 DIAS ANTES DO CASAMENTO O NOIVO E A NOIVA, COM 2 TESTEMUNHAS CONHECIDAS E MAIORES DE 18 ANOS QUE ATESTEM DESIMPEDIMENTO ENTRE OS NOIVOS (não terão de ser necessariamente os padrinhos), TRAZENDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
NOIVOS SOLTEIROS:
1 – Certidão de nascimento original atualizada (expedida em até 90 dias)
2 – Cédula de Identidade (RG) e CPF (ou CNH) originais
3 – Cédula de Identidade (RG) original das testemunhas
4 – Se noivos menores de 18 anos, presença dos pais com RG original (sendo falecido, trazer a certidão de óbito)
NOIVOS DIVORCIADOS:
1 – Certidão de casamento original (com averbação do divórcio) atualizada (expedida em até 90 dias)
2 – Cédula de Identidade (RG) e CPF (ou CNH) originais
3 – Cédula de Identidade (RG) original das testemunhas
4 – Declaração (verbal) se houve ou não partilha dos bens do casamento anterior.
NOIVOS VIÚVOS:
1 – Certidão de casamento original atualizada (expedida em até 90 dias)
2 – Certidão de óbito do cônjuge falecido (declarar se deixou bens ou não).
3 – Cédula de Identidade (RG) e CPF (ou CNH) originais
4 – Cédula de Identidade (RG) original das testemunhas
NOIVOS ESTRANGEIROS:
Informações diretamente no cartório.
O mesmo vale para casamento religioso com efeito civil, que é o casamento celebrado pelo ministro religioso em ata própria a ser inscrito no registro civil.
Fazemos diligências de casamento em qualquer dia e horário. É necessário saber onde será a realização do casamento, pois pode pertencer a outro cartório.
Nosso horário de atendimento, para marcar casamentos, é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h00. Sábado, das 8h00 às 11h00.
As cerimônias em cartório geralmente são realizadas de segunda-feira a sábado, no período da manhã. Excepcionalmente, podem ser realizadas, durante a semana, no período da tarde também.
UNIÃO ESTÁVEL
1 – Declaração de União Estável
2 – Distrato de União Estável
3 – Alteração de regime de bens no registro de União Estável
4 – Conversão de União Estável em Casamento
Informações diretamente no cartório.
A PREPARAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL
Para melhor preparação para o casamento civil, acesse o material informativo no link abaixo:
https://arpenbrasil.org.br/wp-content/uploads/2023/03/NovaCartilhaCasamentoCivil.pdf
Nascimento
Toda criança tem direito a um nome e ele é a expressão pela qual se identifica uma pessoa na sociedade. A partir do registro é que a pessoa passa a ser considerada como um indivíduo, e por este primeiro documento é que deverão ser baseados os demais. O nome civil da pessoa se compõe de prenome, que é o nome próprio da pessoa e que pode ser simples (por exemplo: João, Maria) ou composto (João Paulo, Maria Cristina); e sobrenome (ou patronímico ou ainda apelido de família). O nome é escolhido e se adquire pelo registro. O nome de família ou o sobrenome como é conhecido, no entanto, adquire-se por direito próprio, isto é, por pertencer a determinada família, ou por ser adotado. Os pais precisam ter a maior cautela ao escolher o nome a ser registrado e pensar que muitas vezes poderão expor seus filhos ao ridículo. O nome marca e é preferível colocar os nossos nomes com grafias corretas do que querer nomes estrangeiros sem saber como são escritos e os seus significados.
Na Maternidade de Campinas, no Hospital Renascença Campinas, no Hospital Vera Cruz e no Hospital e Maternidade São Luiz, o Cartório Santa Cruz possui unidades interligadas de atendimento para registrar no próprio local e no mesmo instante em que é lavrado o assento já é expedida uma via de certidão. O REGISTRO DE NASCIMENTO E A PRIMEIRA VIA DA CERTIDÃO SÃO GRATUITOS. O Cartório Santa Cruz vem trabalhando para acabar com os subregistros no Brasil e as unidades do cartório dentro das maternidades são um instrumento efetivo, pois a criança sai da maternidade devidamente registrada e documentada, inclusive já inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A colaboração é do próprio cartório e nada custa à população e aos cofres públicos. São os próprios cartórios que mantêm a gratuidade dos nascimentos e também dos registros de óbitos. Entretanto os pais que, por algum motivo, não fizeram o registro de seus bebês na Maternidade, poderão se locomover até o Cartório Santa Cruz, situado na Rua Dr. Delfino Cintra, 404 (travessa da avenida Orosimbo Maia bem próximo da própria Maternidade de Campinas) para na hora registrá-los. Deverão obedecer aos horários de atendimentos que são das 8h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira, ou aos sábados das 8 às 11 horas.
O pai terá o prazo de quinze (15) dias, a mãe (mais) quarenta e cinco (45), ou seja, sessenta dias. Para a declaração de nascimento de pais casados deverá ser apresentada a certidão de casamento e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) expedida pelo hospital, o RG do(a) declarante, o CPF dos pais e a presença do pai ou da mãe. Quando os pais não são casados, qualquer que for o estado civil de ambos, poderão fazer o registro de nascimento da criança. Deverão ser apresentados a DNV, os documentos de identificação R.G. e CPF, ou CNH (ou Passaporte) de ambos e a presença apenas do pai. Entretanto a mãe sozinha, não poderá registrar o bebê em nome do pai sem a presença dele, mesmo que com documento (isto se não forem casados entre si). Passando do prazo legal, acima mencionado, o registro só poderá ser lavrado no cartório situado próximo à residência dos pais. Acima de doze anos torna-se mais difícil registrar, pois os pais terão que requerer a autorização para fazer o assento de nascimento tardio, inclusive com duas testemunhas devidamente documentadas.
Caso o pai se negue a reconhecer um filho, a mãe deverá comparecer ao Cartório Santa Cruz, e no ato do registro, indicar o nome e dados do suposto pai com o seu endereço completo. Observando que esse procedimento também pode ser feito tempos depois do registro.
Outros casos concernentes a registros de nascimentos poderão ser dirimidos no próprio cartório, por exemplo: pais do mesmo sexo, filiação socioafetiva e filhos havidos por reprodução assistida.
Autenticação
O interessado deve sempre levar o documento original ao cartório. O oficial declara que a cópia está igual ao documento original que lhe foi apresentado. A cópia também pode ser extraída no próprio cartório.
Autenticação de Livros Mercantis
Os livros comerciais e as notas fiscais eram autenticados pela JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), porém em 1984 os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, passaram a ser competentes para efetuar tais registros no interior do Estado de São Paulo. O trabalho que até então era em Campinas feito pelos cartórios oficializados do Contador, Partidor e Distribuidor passou a ser de competência dos Registradores Civis das Pessoas Naturais. Com o passar do tempo, inovamos com um sistema computadorizado desenvolvido pelo próprio Cartório Santa Cruz, com etiquetas impressas de forma a abolir o grande número de carimbos. Outra modernização, foi o uso de poucos carimbos, todos autotintáveis, chegando assim, com muita satisfação, a sermos referência para os demais colegas do Estado e até fora dele. Fazemos questão de priorizarmos o atendimento autenticando os livros na hora ou, quando muitos, no dia subsequente.
Apostilamento de Documentos (Haia)
É um certificado que autentica a origem de um documento público visando agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários.
Dessa forma há o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Mais detalhes no link.
Retificação de Registro Civil
As retificações de assentos de nascimento, casamento e óbito podem ser processadas diretamente no cartório quando se tratar de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Há outras hipóteses previstas na Lei 6.015/1973 (art.110) que também possibilitam a retificação administrativa. Já o art.109 trata das retificações judiciais. Nesse caso, o cartório cumpre a ordem do juiz, materializada no mandado.
Averbação
Todos os cartórios, em consequência de possuírem os respectivos livros (nascimento, casamento e óbito) deverão proceder as averbações e anotações concernentes as determinações dos MM. Juízes e cumprir os comunicados de outras serventias. É o caso de ficar constando que determinada pessoa foi emancipada, se casou, separou, reconciliou a sociedade conjugal, divorciou, faleceu e outros. Tudo o que se passa na vida civil do indivíduo ficará constando nos seus respectivos assentos de nascimentos e casamentos, em cujos livros terão anotados/averbados na margem própria.
Reconhecimento de Filho
Reconhecimento de filho é o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Deve ser feito no momento do registro de nascimento, mas também pode e deve ser feito após o registro de nascimento, para completá-lo.
O reconhecimento de filho é feito, sem maiores formalidades, desde que seja diretamente no Cartório de Registro Civil onde está registrado o nascimento do filho ou em qualquer outro Cartório de Registro Civil, nos termos do Provimento 16 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Se ele já for casado, será necessário pedido e consequente averbação também no cartório onde foi feito o casamento.
A mãe deve concordar com o reconhecimento de filho, quando este for menor. Caso isso não seja possível, o caso será levado ao juiz.
Se o filho tiver mais de 16 anos, ele também deverá concordar com o reconhecimento. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento de filho. O sobrenome do pai poderá ser acrescido ao nome do filho reconhecido.
Fonte: CNJ
Reconhecimento de Firma
O que é reconhecimento de firma por semelhança?
É o reconhecimento por meio do qual o tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos (cartão de assinatura).
O que é reconhecimento de firma por autenticidade?
É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos e de pontos por infração de trânsito.
Fonte: CNJ
Óbito
Os assentos de óbitos ocorridos nesta cidade de Campinas, neste segundo subdistrito, são aqui lavrados (livro C). Nossa circunscrição abrange toda a região de ruas e avenidas pertencentes aos bairros do Segundo Subdistrito de Campinas, sendo que os hospitais são: Hospital Vera Cruz, Hospital e Maternidade Santa Tereza, Hospital Beneficência Portuguesa, Maternidade de Campinas, Hospital Renascença de Campinas (antigo Hospital Dr. Albert Sabin ou ainda mais antiga, Clínica Santo Antônio). Também podem ser lavrados os óbitos cujos falecidos residiam no mesmo subdistrito.
A Funerária municipal SETEC ou outra empresa funerária contratada pela família deverá encaminhar a declaração fornecida pelo médico (Declaração de Óbito) juntamente com a declaração assinada por quem forneceu os dados do óbito. Nela deve constar todos os dados pessoais do falecido, data e local de nascimento, residência, filiação, casamento ou casamentos, filhos deixados, nome de cônjuge, apresentando certidão de casamento, título eleitoral, carteira de identidade, CPF, carteira de inscrição junto ao INSS (número do benefício), bens ou eventual testamento deixados. O assento ou registro do óbito, bem como a primeira via de certidão serão expedidos gratuitamente, podendo solicitar outras vias de certidões, quantas forem necessárias, que serão pagas no próprio ato.
Observamos que nestas horas difíceis, as pessoas da família, responsáveis pela declaração de óbito, ficam emocionalmente abaladas e frágeis. Muitas vezes podem não conseguir fornecer os dados corretos ou mesmo conferir o conteúdo das informações prestadas, o que pode causar transtornos futuros pelos erros não vistos. Orientamos assim que sejam acompanhadas, tais declarantes, de pessoas alheias ao fato, porém conhecedoras e observadoras de tais declarações.
As crianças nascidas mortas, que agora podem receber nomes, terão um livro especial, denominado C “auxiliar”.
Quanto à cremação de corpos, é necessário que a declaração de óbito seja assinada por um médico legista ou por dois médicos.
Procurações
Segundo a Cartilha do Conselho Nacional de Justiça, Procuração é o “instrumento que documenta a outorga de poderes de representação, enfim, é o documento onde consta que determinada pessoa atribuiu poderes a outrem para atuar em seu nome.”
Documentos necessários:
Pessoa física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG e CPF ou CNH).
Pessoa jurídica: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF (ou CNH) originais do representante que irá assinar o documento.
Em qualquer caso, é necessária a informação dos dados de qualificação pessoal do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço), com apresentação de cópias dos documentos para conferência.
Reconhecimento de Filiação Socioafetiva
O reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva podem ser feitos diretamente no cartório, no âmbito extrajudicial, e são regulamentados pelo Provimento n. 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça.
Alteração do prenome e do gênero de pessoa transgênero
Toda pessoa capaz e maior de 18 anos poderá requerer diretamente no Cartório de Registro Civil a alteração e a averbação de seu prenome e do gênero (sexo) para adequá-los à identidade autopercebida. É regulamentada pelo Provimento N.73/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Maiores informações, encaminhe um e-mail para [email protected].
E-notariado – simplificando os serviços de cartório
Faça seu Cadastro Digital e tenha a facilidade dos atos abaixo:
1. Cadastro único de clientes do E-Notariado (para atos realizados dentro dessa plataforma): comparecer no Cartório com RG original, CPF ou CNH. Para estrangeiros, passaporte com visto válido.
2. Reconhecimento de firma por autenticidade de Autorização de Viagem Eletrônica – AEV – liberada exclusivamente para viagens nacionais com companhias aéreas, siga os passos a seguir:
2.1 Acesse o site www.e-notariado.org.br, localize os serviços disponíveis e clique em AEV- AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM, opção 2, e preencha todos os dados;
2.2 Após o preenchimento, no item 6 (Cartório), selecionar Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Campinas;
2.3 Ao finalizar, enviar e aguardar o Cartório entrar em contato pelo e-mail cadastrado.
3. Autenticações digitais (mediante apresentação do original no Cartório).
4. Expedição de traslados (certidões) de procurações por meio eletrônico (solicitação por e-mail [email protected]).
Requerimentos
Para modelos de requerimentos para diversos serviços prestados pelo cartório, favor solicitar por email [email protected]
Preços
Formas de Pagamento
PIX
Dinheiro
Cartão de Débito
Depósito
Agenda 2030
Conforme Provimento 85 CNJ este cartório internaliza a agenda 2030.
Política de Privacidade
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Endereço
Rua Delfino Cintra, 404 - Centro
Campinas - SP - 13020-100
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Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 17h. Sábados, das 8h às 11h.